domingo, 24 de julho de 2011

RDC 44/09...avanço ou retrocesso?

A RDC 44/09 mudou o cenário do varejo Farmacêutico, sendo uma das normas de maior repercussão no varejo nacional, o que gerou muita polêmica. Mas, como está o mercado hoje, dois anos após a sua publicação? Especialistas e profissionais do setor ainda dividem opiniões sobre esta resolução. Aqueles que defendem o estabelecimento farmacêutico como instrumento voltado para a saúde e bem estar da população, acreditam ter sido um avanço na intenção de eliminar o uso indiscriminado de medicamentos; por outro lado, aqueles com objetivo apenas de tornar seu negócio um investimento rentável e um canal de bem-estar e conveniência, acreditam ser um retrocesso. Mas de que lado, nós, Farmacêuticos estamos? Esta é uma pergunta que responderemos sinceramente após lermos esta matéria com informações e dados relevantes para ambos os posicionamentos.
A proibição da venda de produtos de conveniência e a retirada dos medicamentos isentos de prescrição da área de autosserviço das farmácias e drogarias foram as mudanças propostas pela resolução, que causaram maior impacto para o segmento. Segundo a especialista em Vigilância Sanitária da ANVISA, Fernanda Coura, os proprietários tiveram que abandonar o modelo “farmácia mercearia” e se adequar. “Qualquer processo de mudança é sempre polêmico”.
Um dos maiores benefícios alcançados por esta resolução, está na atribuição de maior importância e confiança à figura do profissional farmacêutico. A intenção é a consolidação do uso racional de medicamentos como ocorre em países desenvolvidos. Entretanto, observando o cenário atual e a cultura da automedicação, este objetivo vem sendo alcançado ou será que a consciência da população realmente mudou da mesma forma que mudamos o local de exposição dos medicamentos? Será que as condições do Sistema de Saúde brasileiro permitem validar essa técnica ou restringem mais ainda o acesso aos meios de saúde?
A ANVISA acredita que tirar o medicamento do alcance dos usuários é a melhor forma de evitar a exposição do cidadão e protegê-lo da indução ao consumo de medicamentos isentos de prescrição, já que isto não impede que estes também sejam isentos de riscos. Em contrapartida, isto não impede em nada a venda destes medicamentos, muito pelo contrário, já que o cidadão brasileiro é muito mais facilmente induzido pela oferta do que pelo acesso. Não quero aqui tomar nenhum posicionamento extremo, mas creio que algumas idéias são, pura e simplesmente, utópicas e que para mudar anos de costumes de uma população, serão necessários muito mais esforços do que uma simples “faxina”.
Segundo o presidente da Associação Brasileira de Redes de farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sérgio Mena Barreto, a população ficará a mercê da escolha do balconista, o que significa não ter a liberdade de escolher a medicamento de menor preço. Isto significa que, quando um cliente pedir um antiácido, por exemplo, o balconista irá escolher o que lhe dá a maior margem, ou o mais comissionado, o que pode gerar uma restrição de oferta, além de tirar o acesso do consumidor.
Devido ao grande número de liminares contra a resolução, diversos estabelecimentos demoraram a cumprir partes da regulamentação, porém esse processo envolve uma mudança cultural o que não é imediata. “Farmácias e drogarias devem quebrar o paradigma de serem meramente local de comércio de medicamentos e se comportarem como estabelecimento de saúde”, afirma Fernanda.
Hoje, em 2011, dois anos depois que a resolução foi publicada, observo que a questão cultural continua predominante e que iniciativas como esta não impedem que o paciente receba a indicação de uma determinação medicação que ele nem precisa. A orientação e o esclarecimento sobre os males da automedicação é ainda a melhor solução para evitar esse comportamento. Agora que a nós Farmacêuticos não somos mais exclusivamente “digitadores”, vamos para o balcão porque é lá que nós podemos fazer nosso papel de orientador.

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