quinta-feira, 28 de julho de 2011
Jornada Farmacêutica CETEFARMA
28 e 29 de Outubro de 2011
Rio’s Presidente Hotel – Rua Pedro I, 19 Centro – RJ Próximo a Estação Metro Carioca
Dia 28 Outubro
•09:00h às 13h Curso I: Farmácia Clínica
•14:00h às 16h Palestra I : Adequações das empresas às normativas
•16:30h às 18:30h Palestra II : Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e Gestão Ambiental
Dia 29 Outubro
•09:00h às 13h Curso II: Controle e Garantia de Qualidade Aplicada à Farmácia com Manipulação
•14:00h às 16h Palestra III: Política Nacional de Medicamentos
•16:30h às 18:30h Painel :O Farmacêutico na promoção da saúde Presenças Confirmadas:
Dr.Jaldo de Souza Santos - Presidente do CFF – Conselho Federal de Farmácia, Dr.Amilson Álvares - Presidente SBFC - Sociedade Brasileira de Farmácia Comunitária, Dr. Ademir Valério da Silva - Presidente da ANFARMAG – Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais, Prof.. Lílian Faria, Coordenadora Pedagógica do Cetefarma
Exposição de trabalhos científicos
Investimentos:
Profissional:
Até: 30/08 .................R$ 162,00
De 01/09 a 30/09......R$ 180,00
A partir de 01/10.......R$ 196,00
Estudante de Graduação:
Até: 30/08 ...................R$ 115,00
De 01/09 a 30/09.........R$ 125,00
A partir de 01/10 .........R$ 135,00
Formas de pagamento:
Internet: cartão de crédito ou boleto bancário.
Telefone: Transferência Bancária Eletrônica, Boleto Bancário ou Depósito bancário.
Inscrição e informações: http://www.cetefarma.com.br/ ou (21) 2298-2008
domingo, 24 de julho de 2011
RDC 44/09...avanço ou retrocesso?
A proibição da venda de produtos de conveniência e a retirada dos medicamentos isentos de prescrição da área de autosserviço das farmácias e drogarias foram as mudanças propostas pela resolução, que causaram maior impacto para o segmento. Segundo a especialista em Vigilância Sanitária da ANVISA, Fernanda Coura, os proprietários tiveram que abandonar o modelo “farmácia mercearia” e se adequar. “Qualquer processo de mudança é sempre polêmico”.
Um dos maiores benefícios alcançados por esta resolução, está na atribuição de maior importância e confiança à figura do profissional farmacêutico. A intenção é a consolidação do uso racional de medicamentos como ocorre em países desenvolvidos. Entretanto, observando o cenário atual e a cultura da automedicação, este objetivo vem sendo alcançado ou será que a consciência da população realmente mudou da mesma forma que mudamos o local de exposição dos medicamentos? Será que as condições do Sistema de Saúde brasileiro permitem validar essa técnica ou restringem mais ainda o acesso aos meios de saúde?
A ANVISA acredita que tirar o medicamento do alcance dos usuários é a melhor forma de evitar a exposição do cidadão e protegê-lo da indução ao consumo de medicamentos isentos de prescrição, já que isto não impede que estes também sejam isentos de riscos. Em contrapartida, isto não impede em nada a venda destes medicamentos, muito pelo contrário, já que o cidadão brasileiro é muito mais facilmente induzido pela oferta do que pelo acesso. Não quero aqui tomar nenhum posicionamento extremo, mas creio que algumas idéias são, pura e simplesmente, utópicas e que para mudar anos de costumes de uma população, serão necessários muito mais esforços do que uma simples “faxina”.
Segundo o presidente da Associação Brasileira de Redes de farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sérgio Mena Barreto, a população ficará a mercê da escolha do balconista, o que significa não ter a liberdade de escolher a medicamento de menor preço. Isto significa que, quando um cliente pedir um antiácido, por exemplo, o balconista irá escolher o que lhe dá a maior margem, ou o mais comissionado, o que pode gerar uma restrição de oferta, além de tirar o acesso do consumidor.
Devido ao grande número de liminares contra a resolução, diversos estabelecimentos demoraram a cumprir partes da regulamentação, porém esse processo envolve uma mudança cultural o que não é imediata. “Farmácias e drogarias devem quebrar o paradigma de serem meramente local de comércio de medicamentos e se comportarem como estabelecimento de saúde”, afirma Fernanda.
Hoje, em 2011, dois anos depois que a resolução foi publicada, observo que a questão cultural continua predominante e que iniciativas como esta não impedem que o paciente receba a indicação de uma determinação medicação que ele nem precisa. A orientação e o esclarecimento sobre os males da automedicação é ainda a melhor solução para evitar esse comportamento. Agora que a nós Farmacêuticos não somos mais exclusivamente “digitadores”, vamos para o balcão porque é lá que nós podemos fazer nosso papel de orientador.
quinta-feira, 21 de julho de 2011
Farmacêutico do Rio votará pela internet nas eleições do CRF RJ
Na reunião Plenária de nº 450 de 13 de abril de 2011, foi discutido o tema “Eleições - Web Voto”, com a presença do diretor da empresa desenvolvedora do sistema e do administrador do CFF. O diretor falou sobre a segurança e a simplicidade de uma eleição online, explicando que ela atende às premissas básicas: sigilo de voto, certeza da autoria e garantia de que cada eleitor vota somente uma vez e de que voto seja computado com sucesso. Sobre as vantagens desse tipo de eleição, enumerou: praticidade para o eleitor, que poderá votar de qualquer lugar do mundo; economia; simplicidade; rapidez na apuração de resultados; e garantia de uma participação maior dos eleitores.
Paulo Oracy defendeu o Web Voto desde o início da discussão. Na visão dele, esse novo sistema evita que o farmacêutico vá ao correio postar a cédula eleitoral ou que se desloque para votar na sede do Conselho. Colocado em votação no Plenário do CRF-RJ, a proposta foi aprovada por maioria, com apenas três votos contra e uma abstenção. A Sessão Plenária do CFF, de 18 de maio de 2011, homologou os processos eleitorais para utilização do sistema online de votação pelo CRF-RJ e mais cinco Conselhos Regionais.
A votação poderá ser realizada em qualquer computador com acesso a internet no dia 10 de novembro de 2011, das 8h às 18h. O CRF-RJ disponibilizará aos farmacêuticos eleitores em sua sede, pelo menos, um computador durante o horário da eleição, em uma cabine indevassável.
Cada farmacêutico receberá pelo correio uma senha provisória a ser enviada com, pelo menos, 30 dias de antecedência do pleito, a qual deverá ser alterada previamente para uma definitiva no endereço eletrônico destinado à votação. Até 30 de setembro de 2011, o CRF-RJ deverá enviar ao CFF os dados dos farmacêuticos eleitores.
Solicitamos aos que não recebem a Revista Riopharma ou outra correspondência do CRF-RJ que atualizem seus endereços até 30 de setembro para que possam receber a senha provisória. Os débitos existentes também devem ser quitados. Os que não receberem a senha e os que tiveram em débito com o CRF-RJ não poderão votar.
Fonte: Presidência do CRF-RJ
terça-feira, 19 de julho de 2011
Mesmo podendo ser delegada, escrituração no SNGPC é responsabilidade do farmacêutico
Em maio, o CRF-RJ publicou a Deliberação 828/2011, que estabeleceu critérios para transmissão da movimentação de substâncias ou medicamentos sujeitos a controle especial junto ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
No entanto, a fim de esclarecer algumas dúvidas do setor, o Serviço Jurídico do CRF-RJ informa que a nova norma não retirou do farmacêutico responsável técnico a responsabilidade pela supervisão e transmissão dos dados à Anvisa.
A senha de acesso ao sistema e seu eventual uso indevido são de responsabilidade solidária do responsável técnico e legal, em obediência ao artigo 4º § 3º da RDC 27/2007.
“Esclarecemos ainda que a possibilidade de digitação por terceiros não retira a essência do ato, que se mantém autêntico e seguro, mediante a supervisão ininterrupta do farmacêutico responsável técnico. A digitação por outrem não desnatura o ato de transmitir as informações, visto que somente o RT possui o perfil e a senha para utilização do sistema”, destacou o Serviço Jurídico do CRF-RJ em nota.
A Deliberação 828/2011 foi fundamentada em uma decisão análoga do Supremo Tribunal de Justiça, em que exigia que o tabelião formalizasse todos os atos do testamento. A referida corte superior reconheceu a possibilidade de que os serventuários do cartório fizessem o trabalho nos termos mencionado no texto a seguir.
Informativo nº 0435
Período: 17 a 21 de maio de 2010.
Quarta Turma
TESTAMENTO. FORMALIDADES. EXTENSÃO.
“Busca-se, no recurso, a nulidade de testamento, aduzindo o ora recorrente que a escritura não foi lavrada pelo oficial de cartório, mas por terceiro, bem como que as cinco testemunhas não acompanharam integralmente o ato. O tribunal o qual afirmou que não foi o tabelião que lavrou o testamento, mas isso foi feito sob sua supervisão, pois ali se encontrava, tendo, inclusive, lido e subscrito o ato na presença das cinco testemunhas. Ressaltou, ainda, que, diante da realidade dos tabelionatos, não se pode exigir que o próprio titular, em todos os casos, escreva, datilografe ou digite as palavras ditadas ou declaradas pelo testador. Daí, não há que declarar nulo o testamento que não foi lavrado pelo titular da serventia, mas possui os requisitos mínimos de segurança, de autenticidade e de fidelidade. Quanto à questão de as cinco testemunhas não terem acompanhado integralmente a lavratura de testamento, o TJ afirmou que quatro se faziam presentes e cinco ouviram a leitura integral dos últimos desejos da testadora, feita pelo titular da serventia. Assim, a Turma não conheceu do recurso por entender que o vício formal somente invalidará o ato quando comprometer sua essência, qual seja, a livre manifestação da vontade da testadora, sob pena de prestigiar a literalidade em detrimento da outorga legal à disponibilização patrimonial pelo seu titular. Não havendo fraude ou incoerência nas disposições de última vontade e não evidenciada incapacidade mental da testadora, não há falar em nulidade no caso. Precedente citado: REsp 302.767-PR, DJ 24/9/2001. REsp 600.746-PR, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 20/5/2010.”
Fonte: Imprensa CRF-RJ