quinta-feira, 28 de julho de 2011

Jornada Farmacêutica CETEFARMA

Tema: O Farmacêutico na promoção da saúde
28 e 29 de Outubro de 2011
Rio’s Presidente Hotel – Rua Pedro I, 19 Centro – RJ Próximo a Estação Metro Carioca

Dia 28 Outubro

•09:00h às 13h Curso I: Farmácia Clínica
•14:00h às 16h Palestra I : Adequações das empresas às normativas
•16:30h às 18:30h Palestra II : Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e Gestão Ambiental
Dia 29 Outubro

•09:00h às 13h Curso II: Controle e Garantia de Qualidade Aplicada à Farmácia com Manipulação
•14:00h às 16h Palestra III: Política Nacional de Medicamentos
•16:30h às 18:30h Painel :O Farmacêutico na promoção da saúde Presenças Confirmadas:
Dr.Jaldo de Souza Santos - Presidente do CFF – Conselho Federal de Farmácia, Dr.Amilson Álvares - Presidente SBFC - Sociedade Brasileira de Farmácia Comunitária, Dr. Ademir Valério da Silva - Presidente da ANFARMAG – Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais, Prof.. Lílian Faria, Coordenadora Pedagógica do Cetefarma

Exposição de trabalhos científicos

Investimentos:

Profissional:
Até: 30/08 .................R$ 162,00
De 01/09 a 30/09......R$ 180,00
A partir de 01/10.......R$ 196,00

Estudante de Graduação:
Até: 30/08 ...................R$ 115,00
De 01/09 a 30/09.........R$ 125,00
A partir de 01/10 .........R$ 135,00

Formas de pagamento:

Internet: cartão de crédito ou boleto bancário.
Telefone: Transferência Bancária Eletrônica, Boleto Bancário ou Depósito bancário.

Inscrição e informações: http://www.cetefarma.com.br/ ou (21) 2298-2008

domingo, 24 de julho de 2011

RDC 44/09...avanço ou retrocesso?

A RDC 44/09 mudou o cenário do varejo Farmacêutico, sendo uma das normas de maior repercussão no varejo nacional, o que gerou muita polêmica. Mas, como está o mercado hoje, dois anos após a sua publicação? Especialistas e profissionais do setor ainda dividem opiniões sobre esta resolução. Aqueles que defendem o estabelecimento farmacêutico como instrumento voltado para a saúde e bem estar da população, acreditam ter sido um avanço na intenção de eliminar o uso indiscriminado de medicamentos; por outro lado, aqueles com objetivo apenas de tornar seu negócio um investimento rentável e um canal de bem-estar e conveniência, acreditam ser um retrocesso. Mas de que lado, nós, Farmacêuticos estamos? Esta é uma pergunta que responderemos sinceramente após lermos esta matéria com informações e dados relevantes para ambos os posicionamentos.
A proibição da venda de produtos de conveniência e a retirada dos medicamentos isentos de prescrição da área de autosserviço das farmácias e drogarias foram as mudanças propostas pela resolução, que causaram maior impacto para o segmento. Segundo a especialista em Vigilância Sanitária da ANVISA, Fernanda Coura, os proprietários tiveram que abandonar o modelo “farmácia mercearia” e se adequar. “Qualquer processo de mudança é sempre polêmico”.
Um dos maiores benefícios alcançados por esta resolução, está na atribuição de maior importância e confiança à figura do profissional farmacêutico. A intenção é a consolidação do uso racional de medicamentos como ocorre em países desenvolvidos. Entretanto, observando o cenário atual e a cultura da automedicação, este objetivo vem sendo alcançado ou será que a consciência da população realmente mudou da mesma forma que mudamos o local de exposição dos medicamentos? Será que as condições do Sistema de Saúde brasileiro permitem validar essa técnica ou restringem mais ainda o acesso aos meios de saúde?
A ANVISA acredita que tirar o medicamento do alcance dos usuários é a melhor forma de evitar a exposição do cidadão e protegê-lo da indução ao consumo de medicamentos isentos de prescrição, já que isto não impede que estes também sejam isentos de riscos. Em contrapartida, isto não impede em nada a venda destes medicamentos, muito pelo contrário, já que o cidadão brasileiro é muito mais facilmente induzido pela oferta do que pelo acesso. Não quero aqui tomar nenhum posicionamento extremo, mas creio que algumas idéias são, pura e simplesmente, utópicas e que para mudar anos de costumes de uma população, serão necessários muito mais esforços do que uma simples “faxina”.
Segundo o presidente da Associação Brasileira de Redes de farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sérgio Mena Barreto, a população ficará a mercê da escolha do balconista, o que significa não ter a liberdade de escolher a medicamento de menor preço. Isto significa que, quando um cliente pedir um antiácido, por exemplo, o balconista irá escolher o que lhe dá a maior margem, ou o mais comissionado, o que pode gerar uma restrição de oferta, além de tirar o acesso do consumidor.
Devido ao grande número de liminares contra a resolução, diversos estabelecimentos demoraram a cumprir partes da regulamentação, porém esse processo envolve uma mudança cultural o que não é imediata. “Farmácias e drogarias devem quebrar o paradigma de serem meramente local de comércio de medicamentos e se comportarem como estabelecimento de saúde”, afirma Fernanda.
Hoje, em 2011, dois anos depois que a resolução foi publicada, observo que a questão cultural continua predominante e que iniciativas como esta não impedem que o paciente receba a indicação de uma determinação medicação que ele nem precisa. A orientação e o esclarecimento sobre os males da automedicação é ainda a melhor solução para evitar esse comportamento. Agora que a nós Farmacêuticos não somos mais exclusivamente “digitadores”, vamos para o balcão porque é lá que nós podemos fazer nosso papel de orientador.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Farmacêutico do Rio votará pela internet nas eleições do CRF RJ

Na reunião Plenária de nº 449 de 30 de março de 2011, o presidente do CRF-RJ, Paulo Oracy Azeredo, comunicou que, em janeiro, esteve na sede do Conselho Federal de Farmácia (CFF). Na ocasião, foi levantada a possibilidade de as eleições deste ano serem realizadas pela internet. Na Reunião Geral dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, realizada em março, o tema retornou à pauta, e o presidente do CRF-RJ se manifestou favorável à realização do pleito pela internet no Rio de Janeiro. A partir de então, passou-se a discutir a possibilidade de implementação do processo por meio de um projeto piloto encaminhado ao Plenário para decisão.

Na reunião Plenária de nº 450 de 13 de abril de 2011, foi discutido o tema “Eleições - Web Voto”, com a presença do diretor da empresa desenvolvedora do sistema e do administrador do CFF. O diretor falou sobre a segurança e a simplicidade de uma eleição online, explicando que ela atende às premissas básicas: sigilo de voto, certeza da autoria e garantia de que cada eleitor vota somente uma vez e de que voto seja computado com sucesso. Sobre as vantagens desse tipo de eleição, enumerou: praticidade para o eleitor, que poderá votar de qualquer lugar do mundo; economia; simplicidade; rapidez na apuração de resultados; e garantia de uma participação maior dos eleitores.
Paulo Oracy defendeu o Web Voto desde o início da discussão. Na visão dele, esse novo sistema evita que o farmacêutico vá ao correio postar a cédula eleitoral ou que se desloque para votar na sede do Conselho. Colocado em votação no Plenário do CRF-RJ, a proposta foi aprovada por maioria, com apenas três votos contra e uma abstenção. A Sessão Plenária do CFF, de 18 de maio de 2011, homologou os processos eleitorais para utilização do sistema online de votação pelo CRF-RJ e mais cinco Conselhos Regionais.
A votação poderá ser realizada em qualquer computador com acesso a internet no dia 10 de novembro de 2011, das 8h às 18h. O CRF-RJ disponibilizará aos farmacêuticos eleitores em sua sede, pelo menos, um computador durante o horário da eleição, em uma cabine indevassável.
Cada farmacêutico receberá pelo correio uma senha provisória a ser enviada com, pelo menos, 30 dias de antecedência do pleito, a qual deverá ser alterada previamente para uma definitiva no endereço eletrônico destinado à votação. Até 30 de setembro de 2011, o CRF-RJ deverá enviar ao CFF os dados dos farmacêuticos eleitores.
Solicitamos aos que não recebem a Revista Riopharma ou outra correspondência do CRF-RJ que atualizem seus endereços até 30 de setembro para que possam receber a senha provisória. Os débitos existentes também devem ser quitados. Os que não receberem a senha e os que tiveram em débito com o CRF-RJ não poderão votar.

Fonte: Presidência do CRF-RJ

terça-feira, 19 de julho de 2011

Mesmo podendo ser delegada, escrituração no SNGPC é responsabilidade do farmacêutico

Em maio, o CRF-RJ publicou a Deliberação 828/2011, que estabeleceu critérios para transmissão da movimentação de substâncias ou medicamentos sujeitos a controle especial junto ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
No entanto, a fim de esclarecer algumas dúvidas do setor, o Serviço Jurídico do CRF-RJ informa que a nova norma não retirou do farmacêutico responsável técnico a responsabilidade pela supervisão e transmissão dos dados à Anvisa.
A senha de acesso ao sistema e seu eventual uso indevido são de responsabilidade solidária do responsável técnico e legal, em obediência ao artigo 4º § 3º da RDC 27/2007.
“Esclarecemos ainda que a possibilidade de digitação por terceiros não retira a essência do ato, que se mantém autêntico e seguro, mediante a supervisão ininterrupta do farmacêutico responsável técnico. A digitação por outrem não desnatura o ato de transmitir as informações, visto que somente o RT possui o perfil e a senha para utilização do sistema”, destacou o Serviço Jurídico do CRF-RJ em nota.
A Deliberação 828/2011 foi fundamentada em uma decisão análoga do Supremo Tribunal de Justiça, em que exigia que o tabelião formalizasse todos os atos do testamento. A referida corte superior reconheceu a possibilidade de que os serventuários do cartório fizessem o trabalho nos termos mencionado no texto a seguir.

Informativo nº 0435
Período: 17 a 21 de maio de 2010.
Quarta Turma


TESTAMENTO. FORMALIDADES. EXTENSÃO.
“Busca-se, no recurso, a nulidade de testamento, aduzindo o ora recorrente que a escritura não foi lavrada pelo oficial de cartório, mas por terceiro, bem como que as cinco testemunhas não acompanharam integralmente o ato. O tribunal o qual afirmou que não foi o tabelião que lavrou o testamento, mas isso foi feito sob sua supervisão, pois ali se encontrava, tendo, inclusive, lido e subscrito o ato na presença das cinco testemunhas. Ressaltou, ainda, que, diante da realidade dos tabelionatos, não se pode exigir que o próprio titular, em todos os casos, escreva, datilografe ou digite as palavras ditadas ou declaradas pelo testador. Daí, não há que declarar nulo o testamento que não foi lavrado pelo titular da serventia, mas possui os requisitos mínimos de segurança, de autenticidade e de fidelidade. Quanto à questão de as cinco testemunhas não terem acompanhado integralmente a lavratura de testamento, o TJ afirmou que quatro se faziam presentes e cinco ouviram a leitura integral dos últimos desejos da testadora, feita pelo titular da serventia. Assim, a Turma não conheceu do recurso por entender que o vício formal somente invalidará o ato quando comprometer sua essência, qual seja, a livre manifestação da vontade da testadora, sob pena de prestigiar a literalidade em detrimento da outorga legal à disponibilização patrimonial pelo seu titular. Não havendo fraude ou incoerência nas disposições de última vontade e não evidenciada incapacidade mental da testadora, não há falar em nulidade no caso. Precedente citado: REsp 302.767-PR, DJ 24/9/2001. REsp 600.746-PR, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 20/5/2010.”


Fonte: Imprensa CRF-RJ

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Atenção Farmacêutica - Desafios e Expectativas

Durante o período acadêmico, muitos de nós aprendemos os conceitos sobre medicamentos, mecanismos de ação, doenças e de que forma essas informações poderiam de alguma forma nos ajudar na prática profissional. Por alguns momentos nos arriscamos a experimentar um pouco da realidade nas farmácias na esperança de vivenciarmos o que seria realmente a prática da ATENÇÂO FARMACÊUTICA e assim acabar com o estigma de que “farmacêutico em drogaria é um mero digitador ou despenseiro de medicamentos”. E assim, nos deparamos com uma realidade: A prática da Atenção Farmacêutica era nada mais que uma matéria ou um tópico que aprendemos na faculdade, mas que na realidade, não acontecia. Entretanto, nos últimos anos, vivemos um momento propício para que a atenção farmacêutica torne-se realidade nas farmácias e drogarias.
Com o objetivo de prevenir problemas relacionados ao uso indiscriminado de medicamentos, a prática de atenção farmacêutica se faz necessária em todos os estabelecimentos do Brasil, entretanto pode-se dizer que apenas alguns estados ela acontece verdadeiramente. Os primeiros debates sobre o tema no país começaram no final da década de 90, mas somente após a implantação da RDC 44/09, estes serviços tornara-se uma constante na rotina profissional. De acordo com a presidente do conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP), Raquel Rizzi, “o farmacêutico deve estar preparado tecnicamente, o que significa ter informações sólidas e atuais sobre farmacologia, saber identificar reações adversas e outros problemas relacionados a medicamentos, fisiopatologia das doenças, sintomas, complicações e formas de prevenção.” E este é o primeiro desafio para o profissional da atualidade – reciclar os conhecimentos. É necessário que o este farmacêutico faça cursos, participe de palestras, congressos, ou seja, busque constante atualização para que assim, possa prestar um serviço de saúde adequado e de qualidade aos usuários de medicamentos.
Na prática, a prestação dos serviços deve ser permitida por autoridade sanitária mediante prévia inspeção para verificação do atendimento aos requisitos mínimos dispostos na RDC 44/09, o que nos leva ao segundo desafio: Adequação. Todo estabelecimento deve dispor de um espaço físico para prestar a atenção farmacêutica adequadamente, porém, alguns de nós que já atuamos em farmácias de bairro, sabemos que muitas vezes, não se dispõe de tal espaço. E são nas pequenas farmácias que se observa a maior demanda deste serviço, onde o cliente se sente mais confortável, mais acolhido e desta forma, mais aberto a receber informações do profissional no qual ele confia, o farmacêutico.
De acordo com a RDC 44/09, o usuário de medicamentos pode desfrutar de uma gama de serviços que antes não estavam à sua disposição:
· Atenção Farmacêutica domiciliar
· Aferição de parâmetros fisiológicos como pressão arterial e temperatura corporal e parâmetros bioquímicos (glicemia capilar).
· Administração de medicamentos (injetáveis, inalatórios..)
· Perfuração do lóbulo auricular para colocação de brincos
Obs.: Para realizar estes serviços, o estabelecimento deve ser devidamente licenciado além de contar com outro farmacêutico no local para substituir, em caso de assistência domiciliar.
De acordo com Denise Funchal, coordenadora do Curso de Pós-Graduação Atenção Farmacêutica - Formação em Farmácia Clínica do Instituto Racine, “no cenário atual, a profissão farmacêutica tem oportunidade única de inserção na linha de cuidado do paciente por meio da aplicação da filosofia da atenção farmacêutica na sua prática profissional assistencial. Mas, para que isso aconteça, é necessário, entre outras medidas, redesenhar a formação do farmacêutico, tanto a graduada quanto a pós-graduada. É necessário mudar a abordagem dos conteúdos das disciplinas e preparar o corpo docente, responsável direto pela formação clínica, reflexiva e humanística do profissional. O farmacêutico precisa estar preparado para se vincular ao paciente, única forma possível de conseguir aplicar os seus conhecimentos técnicos para contribuir com a resolução dos problemas farmacoterapêuticos”. E este é o último e grande desafio da profissão farmacêutica na atualidade, que necessita se organizar e se preparar se quiser aproveitar as conquistas obtidas até então, como as propagandas que introduziram a orientação “consulte um médico e um farmacêutico” e a confiança dos pacientes, para atendê-los de forma responsável e comprometida.