Quantas vezes não nos sentimos assim? Nem sempe temos a possibilidade de sermos 100% profissionais. Afinal, quem nunca teve que lidar com as pressões do trabalho e foi cobrado de coisas que não lhe cabem fazer como farmacêutico? Eu já passei por isso, inúmeras vezes e digo mais: Isso não acontece somente em farmácias de bairro. Já trabalhei em pequenas e grandes e farmácias e tive que lidar com todos os tipos de exigências. Certa vez, uma das sócias da farmácia que trabalhei, chegou a separar umas prateleiras (e colocou meu nome nelas) para que eu ficasse como responsável em tirar o pó daqueles medicamentos. Pedi demissão na mesma hora. Não vejo problema em ajudar contanto que essa iniciativa parta de mim e que não seja uma imposição, afinal, nossas atribuições vão muito além do que alguns donos e gerentes de farmácia supõem. Penso eu que por muitos e muitos anos nos desvalorizamos a ponto de aceitar certas imposições e foi isso que gerou essa mentalidade dos donos de farmácia de hoje. Mas temos que nos impor. Caso contrário, isso nunca irá mudar! Podemos dizer que temos nosso valor mas de nada adianta se nossas atitudes não forem condizentes com nossas palavras.
Procure saber dos seus direitos como farmacêutico e exija eles, afinal, se você se atrasar ou faltar, a empresa não será a primeira e cobrar o direito que ela tem? Pois então, cobre também, dentro da sua razão! Leia a convenção coletiva do seu município, o código de ética do farmacêutico, veja o que cabe a você realizar, o que você deve se recusar a fazer e conheça suas atribuições. Acredite, arrumar prateleiras não é uma delas !!! Ah, (essa eu espalho mesmo) você sabia que nós farmacêuticos do Rio de Janeiro dispomos de 15 dias no ano para participarmos de palestras, cursos, seminários, PÓS GRADUAÇÃO, etc?
Serão abonadas as faltas dos farmacêuticos, em
número de 15 dias por ano, contínuos ou não, sem prejuízo da remuneração
mensal; para treinamento técnico de cada profissional, entendendo-se como tal,
a participação em cursos de extensão universitária ou pós-graduação, como
também, congressos, seminários, simpósios, jornadas e outros, desde que feita à
devida comunicação à empresa, por escrito, com 48 horas de antecedência do
evento e posterior comprovação.
Código de ética Farmacêutico
Art. 7° - O farmacêutico deve manter atualizados os seus
conhecimentos técnicos e científicos para aperfeiçoar, de forma contínua, o
desempenho de sua atividade profissional
Nenhum comentário:
Postar um comentário